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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31 do Decreto 11.531/2023

Decreto nº 11.531/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 31. Este Decreto entra em vigor em:

I 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 10; e

II 1º de setembro de 2023, quanto aos demais dispositivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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