Art. 31. Este Decreto entra em vigor em:
I 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 10; e
II 1º de setembro de 2023, quanto aos demais dispositivos.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Decreto nº 11.531/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 31. Este Decreto entra em vigor em:
I 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 10; e
II 1º de setembro de 2023, quanto aos demais dispositivos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial