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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 do Decreto 11.531/2023

Decreto nº 11.531/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 30. Ficam revogados:

I o Decreto nº 1.819, de 16 de fevereiro de 1996;

II o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

III o Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008;

IV o Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008;

V os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011:

a) o art. 1º;

b) o art. 2º; e

c) o art. 7º;

VI o Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011;

VII o Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013;

VIII o Decreto nº 8.244, de 23 de maio de 2014;

IX o art. 92 do Decreto nº 8.726, de 2016;

X o Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016;

XI o Decreto nº 9.037, de 26 de abril de 2017;

XII o Decreto nº 9.420, de 25 de junho de 2018; e

XIII o art. 31 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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