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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE CONTRATOS DE REPASSE · Seção X – Das alterações

Art. 15 do Decreto 11.531/2023

Decreto nº 11.531/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 15. O convênio ou o contrato de repasse poderá ser alterado mediante proposta de qualquer das partes.

§ 1º A proposta de alteração de que trata o caput deverá ser apresentada, no mínimo, sessenta dias antes do término de vigência do convênio ou do contrato de repasse.

§ 2º Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior ao previsto no § 1º, desde que sejam motivadas e em benefício da execução do objeto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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