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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE CONTRATOS DE REPASSE · Seção VII – Da celebração

Art. 10 do Decreto 11.531/2023

Decreto nº 11.531/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 10. Serão celebrados convênios e contratos de repasse com os seguintes valores mínimos de repasse da União:

Vigência

I R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras; e

II R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para demais objetos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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