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Carreira Pública

ANEXO · Capítulo II – Medidas a serem adotadas nas jurisdições nacionais · Seção 1 – Direito Penal · Título 1 – Crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados e sistemas de computador

Artigo 4 da Convenção de BudapesteViolação de dados

Decreto nº 11.491/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 4

1. Cada Parte adotará medidas legislativas e outras providências necessárias para tipificar como crimes, em sua legislação interna, a danificação, a eliminação, a deterioração, a alteração ou a supressão dolosas e não autorizadas de dados de computador.

2. Qualquer Parte pode reservar-se o direito de exigir que da conduta descrita no parágrafo 1 resulte sério dano para a vítima.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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