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Carreira Pública

ANEXO · Capítulo II – Medidas a serem adotadas nas jurisdições nacionais · Seção 1 – Direito Penal · Título 1 – Crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados e sistemas de computador

Artigo 5 da Convenção de BudapesteInterferência em sistema

Decreto nº 11.491/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 5 Cada Parte adotará medidas legislativas semelhantes e outras providências necessárias para tipificar como crime, em sua legislação interna, qualquer grave obstrução ou impedimento, dolosos e não autorizados, do funcionamento de um sistema de computador por meio da inserção, transmissão, danificação, apagamento, deterioração, alteração ou supressão de dados de computador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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