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Carreira Pública

ANEXO · Capítulo II – Medidas a serem adotadas nas jurisdições nacionais · Seção 1 – Direito Penal · Título 1 – Crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados e sistemas de computador

Artigo 2 da Convenção de BudapesteAcesso ilegal

Decreto nº 11.491/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 2 Cada Parte adotará medidas legislativas e outras providências necessárias para tipificar como crime, em sua legislação interna, o acesso doloso e não autorizado à totalidade de um sistema de computador ou a parte dele. Qualquer Parte pode exigir para a tipificação do crime o seu cometimento mediante a violação de medidas de segurança; com o fim de obter dados de computador ou com outro objetivo fraudulento; ou contra um sistema de computador que esteja conectado a outro sistema de computador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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