Art. 40. Ficam revogados em 30 de dezembro de 2023:
I o Decreto nº 7.892, de 2013;
II o Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014; e
III o art. 1º do Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Decreto nº 11.462/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 40. Ficam revogados em 30 de dezembro de 2023:
I o Decreto nº 7.892, de 2013;
II o Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014; e
III o art. 1º do Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial