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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39 do Decreto 11.462/2023

Decreto nº 11.462/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 39. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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