Art. 41. Este Decreto entra em vigor em 31 de março de 2023.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 do Decreto 11.462/2023Vigência
Decreto nº 11.462/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial