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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 22 do Decreto 11.462/2023Vigência da ata de registro de preços

Decreto nº 11.462/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 22. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

Parágrafo único O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida na forma prevista no art. 36.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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