Art. 43 Em logradouro público ou em área particular cabe ao empresário de "food truck" ou organizador do evento a responsabilidade por todo e qualquer dano material, moral, pessoal ou a terceiros, ou dano de qualquer espécie, seja por ação ou omissão.
Parágrafo único A concessão de licença não implica em transferência de qualquer responsabilidade ou ônus ao Município de Curitiba.