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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43 do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 43 Em logradouro público ou em área particular cabe ao empresário de "food truck" ou organizador do evento a responsabilidade por todo e qualquer dano material, moral, pessoal ou a terceiros, ou dano de qualquer espécie, seja por ação ou omissão.

Parágrafo único A concessão de licença não implica em transferência de qualquer responsabilidade ou ônus ao Município de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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