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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REGULAMENTAÇÃO SANITÁRIA

Art. 34 do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 34 Em todos os casos, em qualquer operação, deverá ser respeitada a legislação sanitária vigente. CAPÍTULO VII - DA CONDUTA DO EMPRESÁRIO

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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