Art. 27 Os responsáveis pelas instalações e pelos serviços relacionados à manipulação de alimentos devem coletar e manter, sob condições adequadas de conservação, amostras dos alimentos preparados nas bases.
CAPÍTULO VI – DA REGULAMENTAÇÃO SANITÁRIA
Art. 27 do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial