Art. 26 Os equipamentos necessários à exposição, armazenamento e à distribuição de alimentos preparados sob temperaturas controladas devem estar dimensionados conforme capacidade instalada e se encontrar em condições de higiene, conservação e funcionamento, conforme as normas sanitárias.
Parágrafo único Os alimentos devem ser fornecidos nas condições e temperatura para conservação conforme as normas sanitárias.