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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REGULAMENTAÇÃO SANITÁRIA

Art. 26 do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 26 Os equipamentos necessários à exposição, armazenamento e à distribuição de alimentos preparados sob temperaturas controladas devem estar dimensionados conforme capacidade instalada e se encontrar em condições de higiene, conservação e funcionamento, conforme as normas sanitárias.

Parágrafo único Os alimentos devem ser fornecidos nas condições e temperatura para conservação conforme as normas sanitárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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