Art. 12 A definição dos pontos para o exercício da atividade de "food truck" deverá observar os seguintes limites e condições:
I atender o Código de Trânsito Brasileiro;
II distância mínima de 20m de:
a) entradas e saídas de estações tubo, pontos e terminais de ônibus.
III distância mínima de 200m de:
a) feiras livres, nos dias em que acontecem;
b) mercados públicos.
IV não estar em frente a edifícios e equipamentos de interesse público, hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios públicos ou particulares, medida a partir do ponto de contato mais próximo.