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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO FOOD TRUCK EM ESPAÇOS PÚBLICOS

Art. 11 do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 11 Os locais públicos deverão ser autorizados conjuntamente pela Secretaria Municipal do Urbanismo, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Trânsito, Secretaria Municipal do Abastecimento, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026

Parágrafo único Os locais públicos destinados aos "food trucks", pontos e vagas, serão sinalizados verticalmente, por placas que indicarão o funcionamento da atividade.

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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