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Carreira Pública

TÍTULO III – Normas Aplicáveis à Procuradoria Judicial · CAPÍTULO I – Celebração de transações

Art. 14 do Decreto 1.106/2024 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.106/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 14. Os Procuradores do Município deverão analisar juridicamente a viabilidade da celebração de transações judiciais, inclusive quanto à existência de questões preliminares ou prejudiciais, formulando cota fundamentada a ser registrada no sistema eletrônico de controle de processos da PGM, contendo as motivações e vantagens da celebração do acordo judicial.

Parágrafo único A celebração de transação prevista neste Capítulo somente poderá ser realizada após ouvida previamente a SMF, sobre a existência de dotação e disponibilidade orçamentária e financeira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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