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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26 do Plano Nacional de Contingência para Poluição por Óleo

Decreto nº 10.950/2022 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 26. Os integrantes do Grupo de Acompanhamento e Avaliação e da Rede de Atuação Integrada devem estruturar e desenvolver programas internos de capacitação e treinamento para o pessoal envolvido no cumprimento das competências previstas neste Decreto, a partir da divulgação das normas complementares de que trata o art. 22.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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