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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25 do Plano Nacional de Contingência para Poluição por Óleo

Decreto nº 10.950/2022 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 25. Os órgãos e as entidades integrantes da estrutura organizacional do PNC, em articulação com o Ministério da Economia, incluirão na previsão de seus orçamentos recursos financeiros específicos para o cumprimento de suas atribuições previstas neste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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