Art. 43. O Ministério do Meio Ambiente adotará as medidas complementares necessárias à execução do Programa Coleta Seletiva Cidadã, com vistas a fomentar a melhoria das condições de trabalho, incluídas:
I a formalização da contratação;
II as oportunidades de empreendedorismo; e
III a inclusão social e a emancipação econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.