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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DO PODER PÚBLICO · CAPÍTULO III – DA LOGÍSTICA REVERSA · Seção II – Dos instrumentos e da forma de implantação da logística reversa

Art. 18 do Regulamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Decreto nº 10.936/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 18. Os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos:

I acordos setoriais;

II regulamentos editados pelo Poder Público; ou

III termos de compromisso.

§ 1º Os instrumentos de que trata o caput disporão, no mínimo, sobre:

I definições;

II objeto;

III estruturação da implementação do sistema de logística reversa;

IV operacionalização do sistema de logística reversa e do seu plano operativo;

V financiamento do sistema de logística reversa;

VI governança para acompanhamento de performance;

VII entidades gestoras;

VIII forma de participação dos consumidores no sistema de logística reversa;

IX obrigações dos fabricantes, dos importadores, dos distribuidores e dos comerciantes;

X planos de comunicação e de educação ambiental;

XI objetivos, metas e cronograma;

XII monitoramento e avaliação do sistema;

XIII viabilidade técnica e econômica do sistema de logística reversa; e

XIV gestão de riscos e de resíduos perigosos.

§ 2º As propostas de acordo setorial e de termo de compromisso serão acompanhadas:

I dos atos constitutivos das entidades participantes e da relação dos associados de cada entidade, se for o caso;

II dos documentos comprobatórios de identificação e qualificação dos representantes e dos signatários da proposta e cópia dos respectivos mandatos; e

III da cópia de estudos, de dados e de informações que embasarem a proposta.

§ 3º Os instrumentos de que trata o caput serão avaliados com, no mínimo, cento e oitenta dias de antecedência quanto ao prazo estabelecido no instrumento ou em termo aditivo correspondente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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