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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS COMITÊS PERMANENTES DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS

Art. 9º da Rede Pesca Brasil

Decreto nº 10.736/2021 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 9º Cada comitê permanente se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião dos comitês permanentes é de maioria simples.

§ 2º As recomendações dos comitês permanentes serão aprovadas, preferencialmente, por consenso.

§ 3º Na impossibilidade de consenso entre os membros, a recomendação será submetida à votação durante a reunião do comitê permanente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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