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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS COMITÊS PERMANENTES DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS

Art. 10 da Rede Pesca Brasil

Decreto nº 10.736/2021 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 10. Cada comitê permanente terá a seguinte estrutura:

I secretaria-executiva;

II grupo de trabalho; e

III grupo técnico-científico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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