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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO BANCO TÉCNICO-CIENTÍFICO

Art. 4º da Rede Pesca Brasil

Decreto nº 10.736/2021 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento selecionará integrantes do banco técnico-científico para auxiliá-la na resolução das demandas dos comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros e, no que couber, na gestão da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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