Art. 5º Os comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros, de caráter consultivo e de assessoramento, têm o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.
CAPÍTULO III – DOS COMITÊS PERMANENTES DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS
Art. 5º da Rede Pesca Brasil
Decreto nº 10.736/2021 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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