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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS COMITÊS PERMANENTES DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS

Art. 5º da Rede Pesca Brasil

Decreto nº 10.736/2021 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 5º Os comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros, de caráter consultivo e de assessoramento, têm o objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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