Art. 11. Cada secretaria-executiva coordenará as atividades de seu comitê permanente e será composta por:
I Secretário-Executivo;
II Secretário Adjunto; e
III equipe de apoio.
Parágrafo único As funções das secretarias-executivas dos comitês permanentes serão exercidas por servidores lotados na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.