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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 1º A celebração de parcerias entre a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Curitiba, as sociedades de economia mista municipais prestadoras de serviço público com organizações da sociedade civil deverá obedecer às disposições constantes do presente decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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