Art. 1º A celebração de parcerias entre a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Curitiba, as sociedades de economia mista municipais prestadoras de serviço público com organizações da sociedade civil deverá obedecer às disposições constantes do presente decreto.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º do Decreto 1.067/2016 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.067/2016 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial