Art. 94. É vedada a comercialização, no mercado interno, de material de propagação das cultivares inscritas no RNC com o objetivo exclusivo de exportação do material de propagação.
CAPÍTULO VII – DO COMÉRCIO INTERNO E DO TRANSPORTE DE SEMENTES E DE MUDAS
Art. 94 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial