Art. 92. O disposto neste Decreto e em norma complementar aplica-se ao comércio eletrônico de material de propagação.
CAPÍTULO VII – DO COMÉRCIO INTERNO E DO TRANSPORTE DE SEMENTES E DE MUDAS
Art. 92 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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