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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · Seção II – Dos procedimentos administrativos

Art. 181 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 12.502, de 2025. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 181. O processo administrativo de fiscalização observará o disposto neste Decreto, nas normas complementares e, no que couber, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Revogado pelo Decreto nº 12.502, de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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