Art. 181. O processo administrativo de fiscalização observará o disposto neste Decreto, nas normas complementares e, no que couber, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Revogado pelo Decreto nº 12.502, de 2025
CAPÍTULO XIV – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · Seção II – Dos procedimentos administrativos
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 12.502, de 2025. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 181. O processo administrativo de fiscalização observará o disposto neste Decreto, nas normas complementares e, no que couber, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial