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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS PENALIDADES

Art. 169 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 169. A cassação da inscrição no Renasem é o ato administrativo que torna sem validade a inscrição das pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento, de análise ou de comércio de sementes ou de mudas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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