Art. 169. A cassação da inscrição no Renasem é o ato administrativo que torna sem validade a inscrição das pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento, de análise ou de comércio de sementes ou de mudas.
CAPÍTULO XIII – DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS PENALIDADES
Art. 169 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial