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Carreira Pública

CAPÍTULO XII – DAS PROIBIÇÕES E DAS INFRAÇÕES · Seção III – Dos usuários de sementes ou de mudas

Art. 146 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 146. Fica proibido e constitui infração de natureza leve dos usuários de sementes ou de mudas:

I reservar sementes ou produzir mudas para uso próprio de espécie ou de cultivar de domínio público oriundas de áreas não declaradas ao órgão de fiscalização; e

II reservar sementes ou produzir mudas para uso próprio de cultivar protegida oriundas de áreas não declaradas ao órgão de fiscalização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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