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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DA AUDITORIA E DA FISCALIZAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS · Seção I – Das atividades de auditoria e fiscalização

Art. 132 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 132. Na fiscalização, o material de propagação poderá ser amostrado, com vistas à verificação da identidade e da qualidade, de acordo com o disposto neste Decreto e em norma complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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