Art. 127. É competência privativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a fiscalização das sementes e das mudas em trânsito em unidade federativa que não seja a destinatária final.
CAPÍTULO XI – DA AUDITORIA E DA FISCALIZAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS · Seção I – Das atividades de auditoria e fiscalização
Art. 127 do Regulamento de Sementes e Mudas
Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial