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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA UTILIZAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS

Art. 114 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 114. Ficam dispensados das exigências de que tratam os incisos II e IV a VII do § 2º do art. 111 e do caput do art. 112 aqueles que atenderem aos requisitos de que trata o caput do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, ou que se enquadrem no disposto no § 2º referido artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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