Art. 5º É dever de todo agente público atuar com honestidade, lealdade institucional, respeito às pessoas, zelo pelo patrimônio público, observância às normas e prevenção de situações que comprometam a integridade.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção IV – Dos Princípios e Valores Fundamentais
Art. 5º do Decreto 1.055/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.055/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial