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Carreira Pública

Art. 7º do Decreto das assinaturas eletrônicasResponsabilidade dos usuários

Decreto nº 10.543/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 7º Os usuários são responsáveis:

I pela guarda, pelo sigilo e pela utilização de suas credenciais de acesso, de seus dispositivos e dos sistemas que provêm os meios de autenticação e de assinatura; e

II por informar ao ente público possíveis usos ou tentativas de uso indevido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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