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Carreira Pública

Art. 8º do Decreto das assinaturas eletrônicasSuspensão de acesso

Decreto nº 10.543/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º Em caso de suspeição de uso indevido das assinaturas eletrônicas de que trata este Decreto, a administração pública federal poderá suspender os meios de acesso das assinaturas eletrônicas possivelmente comprometidas, de forma individual ou coletiva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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