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Carreira Pública

Art. 12 do Decreto das assinaturas eletrônicasAdaptação do processo administrativo eletrônico

Decreto nº 10.543/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 12. O Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio dos padrões de assinatura eletrônica definidos no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.”

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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