Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 do Decreto 10.540/2020
Decreto nº 10.540/2020 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial