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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 do Decreto 10.540/2020

Decreto nº 10.540/2020 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16. O órgão central de contabilidade da União poderá estabelecer requisitos adicionais, com vistas à consolidação nacional e por esfera de Governo e à disponibilização de dados e informações orçamentárias, contábeis e fiscais gerados pelo Siafic, nos termos do disposto no art. 51 e no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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