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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE · Seção III – Dos requisitos tecnológicos

Art. 15 do Decreto 10.540/2020

Decreto nº 10.540/2020 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 15. Deverá ser realizada cópia de segurança da base de dados do Siafic que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, preferencialmente com periodicidade diária, sem prejuízo de outros procedimentos de segurança da informação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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