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Carreira Pública

Art. 4º do Decreto da Digitalização de DocumentosRegras gerais de digitalização

Decreto nº 10.278/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º Os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos físicos devem assegurar:

I a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado;

II a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados;

III o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado;

IV a confidencialidade, quando aplicável; e

V a interoperabilidade entre sistemas informatizados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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