Art. 4º Os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos físicos devem assegurar:
I a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado;
II a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados;
III o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado;
IV a confidencialidade, quando aplicável; e
V a interoperabilidade entre sistemas informatizados.