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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES SOBRE A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

Art. 15 do Regulamento da Compensação Previdenciária

Decreto nº 10.188/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 15. Os recursos financeiros recebidos pelo RPPS a título de compensação financeira somente poderão ser utilizados no pagamento de benefícios previdenciários do respectivo regime.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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