Art. 14. Caso a unidade gestora do RPPS possua personalidade jurídica própria, o ente federativo responderá solidariamente pelas obrigações previstas neste Decreto.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES SOBRE A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Art. 14 do Regulamento da Compensação Previdenciária
Decreto nº 10.188/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial