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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS

Art. 6º do Decreto da gestão de documentos e do Conarq

Decreto nº 10.148/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 6º As Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal - Subcomissões de Coordenação do Siga serão instituídas no âmbito dos órgãos setoriais do Siga, com o objetivo de:

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

I propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Siga;

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

II avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e seccional e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga; e

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

III implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos nos âmbitos setorial e seccional.

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

§ 1º Cada Subcomissão de Coordenação do Siga será composta por um representante:

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

I do respectivo órgão setorial, que a presidirá; e

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

II de cada um dos órgãos seccionais.

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

§ 2º Os membros da Subcomissão de Coordenação do Siga serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam.

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

§ 3º As Subcomissões de Coordenação do Siga se reunirão em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de dois terços dos membros.

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

§ 4º O quórum de reunião das Subcomissões de Coordenação do Siga é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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