Art. 5º É vedada a divulgação das discussões em curso na Comissão de Coordenação do Siga sem anuência prévia do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência
CAPÍTULO I – DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS
Decreto nº 10.148/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 5º É vedada a divulgação das discussões em curso na Comissão de Coordenação do Siga sem anuência prévia do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial