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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS

Art. 2º do Decreto da gestão de documentos e do Conarq

Decreto nº 10.148/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 2º A Comissão de Coordenação do Siga é composta:

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

I pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional, que a presidirá;

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

II por representantes:

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

a) do Arquivo Nacional;

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

b) do órgão central do Sistema de Serviços Gerais; e

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

c) do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação; e

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

III pelos Presidentes das Subcomissões de Coordenação do Siga dos órgãos da administração pública federal.

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

§ 1º Cada membro da Comissão de Coordenação do Siga terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

§ 2º O membro da Comissão de Coordenação do Siga de que trata a alínea “a” do inciso II do caput e respectivo suplente serão indicados pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

§ 3º Os membros da Comissão de Coordenação do Siga de que tratam as alíneas “b” e “c” do inciso II do caput e respectivos suplentes serão indicados pelo Ministro de Estado da Economia e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

§ 4º Os membros da Comissão de Coordenação do Siga de que trata o inciso III do caput e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

§ 5º O Presidente da Comissão de Coordenação do Siga poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto.

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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