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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS

Art. 1º do Decreto da gestão de documentos e do Conarq

Decreto nº 10.148/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Arquivo Nacional, a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal - Comissão de Coordenação do Siga, à qual compete:

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

I propor diretrizes e normas relativas à gestão e à preservação de documentos e arquivos, no âmbito da administração pública federal;

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

II orientar os órgãos integrantes do Siga quanto às modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos;

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

III monitorar a aplicação das normas e seus resultados, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga;

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

IV fornecer informações sobre os órgãos setoriais e seccionais ao órgão central do Siga; e

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

V assessorar o órgão central do Siga na execução de suas competências.

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

Parágrafo único Compete ao Arquivo Nacional, na qualidade de órgão central do Siga, submeter as propostas de que trata o inciso I do caput, aprovadas pela Comissão de Coordenação do Siga, à aprovação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Revogado pelo Decreto nº 12.939, de 2026Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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